Regulamento dos Sorteios. Promoção Tá Facio, assemelhado a Sorteio.

SCPC 2026/07590

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“Promoção Tá Facio”

Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.052841/2026

1 Empresa promotora

Razão Social
Facio Pagamentos Ltda
Endereço
Rua Claudio Soares, 72 – Cj 115 – Pinheiros – São Paulo/SP – 05420-030
CNPJ
nº 31.703.183/0001-35

2 Área de abrangência

Território nacional

3 Critério de participação

3.1

A promoção “Promoção Tá Facio”, doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “Facio” doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre o dia 05 de outubro de 2026 até o dia 06 de novembro de 2026, é destinada somente a pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, que estejam adimplentes com o Facio, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 9.5.

3.2

Entende-se por adimplente, o cliente que não tiver nenhuma parcela em atraso com a Facio no dia do sorteio.

3.3

A presente promoção será realizada simultaneamente com outra promoção na modalidade de “Assemelhado a Vale-Brinde”, cujo período, condições de participação, premiações e outras informações deverão ser verificadas no respectivo regulamento no site da promoção.

3.4

Para participar da promoção “Promoção Tá Facio”, os clientes adimplentes interessados deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos, em qualquer ordem:

a)realizar o cadastro no site da promoção (https://promofacio.com.br/), no período compreendido entre 00h00 do dia 05 de outubro de 2026 e 23h59 do dia 06 de novembro de 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília, ocasião em que deverão prestar as informações solicitadas, conceder as autorizações necessárias e declarar ciência e concordância com as condições estabelecidas no site da promoção e neste Regulamento; e

b)possuir ou contratar um empréstimo Facio durante o período de participação da promoção, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.

3.5

A participação na promoção não está condicionada à contratação de novos empréstimos pelo participante, ficando estabelecido, ainda, que a margem consignável ou de comprometimento da renda decorrente dos empréstimos contratados pelo participante não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de sua renda, observada a legislação aplicável.

3.6

Após a efetivação do cadastro na promoção e desde que cumpridas as demais condições de participação, o participante fará jus aos Números da Sorte, conforme os critérios abaixo:

  • Inscrição na Promoção = 01 (uma) Número da sorte;
  • Conexão de Conta (Open Finance) = 05 (cinco) Números da sorte;
  • Primeira Antecipação = 10 (dez) Números da sorte;
  • Indicação convertida = 05 (cinco) Números da sorte.

3.7

Será considerada “Indicação Convertida” aquela realizada pelo participante através do compartilhamento do link de indicação, que resulte na efetiva contratação de um empréstimo Facio pela pessoa indicada, durante o período de participação da promoção. Cada indicação convertida dará direito a 05 (cinco) Números da Sorte.

Não serão consideradas como Indicação Convertida, para fins desta promoção, as indicações que não resultem na efetiva contratação do empréstimo Facio e/ou que não tenham sido efetuadas através do link compartilhado.

3.8

Para fins de atribuição dos Números da Sorte, serão consideradas as ações ou critérios de participação realizados pelo participante durante o período de participação da promoção, ainda que tenham sido realizados antes da efetivação de seu cadastro na promoção, desde que, posteriormente, o participante conclua seu cadastro e cumpra as demais condições previstas neste Regulamento.

3.9

Dessa forma, o participante poderá realizar previamente as ações, contratações, conexões, pagamentos, indicações ou demais critérios de participação previstos na promoção e, posteriormente, efetuar e concluir seu cadastro durante o período da promoção, fazendo jus aos respectivos Números da Sorte correspondentes aos critérios cumpridos, observadas as demais condições estabelecidas neste Regulamento.

3.11

É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados de terceiros, incompletos e incorretos.

3.12

Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

3.13

O Número da Sorte será eletrônico e será disponibilizado ao participante no site da promoção (https://promofacio.com.br/), bem como por e-mail, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização e conclusão dos critérios de participação.

3.14

Não haverá limitação de números da sorte na promoção “Promoção Tá Facio”, ou seja, o participante poderá concorrer com quantos números da sorte tiver direito, no entanto cada participante poderá ser contemplado na promoção com apenas 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 em toda a promoção e, adicionalmente, o prêmio de R$ 10.000,00, sendo que tal controle será realizado através do CPF, ou seja, caso o participante seja contemplado com um cartão de R$ 1.000,00, poderá ser contemplado novamente apenas com um cartão de R$ 10.000,00.

3.15

Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante a participação na promoção, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

3.18

Caso não tenha recebido o número da sorte a que tem direito, o cliente deverá reivindicar e/ou contestar seus números da sorte até 2 dias antes da apuração do respectivo sorteio junto ao SAC da Facio, não podendo reivindicar posteriormente.

3.19

O número da sorte será composto de 07 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo algarismos correspondentes ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes correspondem ao número de ordem.

Número da sorte: 1234567

Número de Série: 12

Número de Ordem: 34567

3.20

Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3.21

Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos previstos neste Regulamento.

4 Quantidade de séries

4.1

Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”.

5 Quantidade de números da sorte

5.1

Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.

6 Apuração e descrição dos prêmios

6.1

Serão distribuídos 05 (cinco) prêmios na promoção “Promoção Tá Facio”, conforme descrito abaixo:

Período de participação e cadastramentoData do sorteio via Loteria FederalData da apuraçãoQuantidade de PrêmiosDescrição de cada prêmioSérie
00h00 do dia 05/10/2026 até às 23h59 do dia 11/10/202614/10/202615/10/2026 às 11h0001 Prêmio sorteado01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque/transferência.00 a 99
00h00 do dia 12/10/2026 até às 23h59 do dia 18/10/202621/10/202622/10/2026 às 11h0001 Prêmio sorteado01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque/transferência.00 a 99
00h00 do dia 19/10/2026 até às 23h59 do dia 25/10/202628/10/202629/10/2026 às 11h0001 Prêmio sorteado01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque/transferência.00 a 99
00h00 do dia 26/10/2026 até às 23h59 do dia 01/11/202604/11/202605/11/2026 às 11h0001 Prêmio sorteado01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 1.000,00, sem função de saque/transferência.00 a 99
00h00 do dia 05/10/2026 até às 23h59 do dia 06/11/202611/11/202612/11/2026 às 11h0001 Prêmio sorteado01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 10.000,00, sem função de saque/transferência.00 a 99

6.2

As apurações ocorrerão na sede da Bunch Marketing e Growth, localizada na Rua Capivari, 179 – Pacaembu – São Paulo/SP – 01246-020, conforme a datas e horários descritos na tabela acima.

7 Premiação total

Quantidade total de prêmiosValor total da promoção
05R$ 14.000,00

8 Forma de apuração

8.1

Os participantes concorrerão aos prêmios com os números da sorte recebidos em cada período promocional, previstos em cada sorteio e descrito adiante, que determinarão os contemplados desta Promoção, observadas as regras previstas neste Regulamento. Os números da sorte são cumulativos, ou seja, os números da sorte gerados em determinado período também serão válidos para participação nos sorteios dos próximos períodos subsequentes.

8.2

As apurações do resultado da promoção “Promoção Tá Facio” serão com base nos resultados da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.

8.3

Será considerado contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

2º bilhete 05437

3º bilhete 13526

4º bilhete 02329

5º bilhete 15455

Exemplo de número de série: 03

Exemplo de número de ordem: 57695

Exemplo de número da sorte contemplado: 0357695

8.4

Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (0357695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

8.4.1

A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0357695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (0357695) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (0357696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0357697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

8.4.2

Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (0000000), ou seja, (ex.: 0000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (0000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.