SCPC 2026/07592
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Promoção Tá Facio”
Certificado de Autorização SPA/MF nº 05.052840/2026
1 Empresa promotora
- Razão Social
- Facio Pagamentos Ltda
- Endereço
- Rua Claudio Soares, 72 – Cj 115 – Pinheiros – São Paulo/SP – 05420-030
- CNPJ
- nº 31.703.183/0001-35
2 Área de abrangência
Território nacional
3 Critério de participação
3.1
A promoção “Promoção Tá Facio”, doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “Facio” doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre o dia 05 de outubro de 2026 até o dia 06 de novembro de 2026, é destinada somente a pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, que estejam adimplentes com o Facio, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 6.5.
3.2
Entende-se por adimplente, o cliente que não tiver nenhuma parcela em atraso com a Facio no dia da participação quando cumprir as condições da promoção.
3.3
A presente promoção será realizada simultaneamente com outra promoção na modalidade de “Assemelhado a Sorteio”, cujo período, condições de participação, premiações e outras informações deverão ser verificadas no respectivo regulamento no site da promoção.
3.4
Para participar da promoção “Promoção Tá Facio”, os clientes adimplentes interessados deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos, em qualquer ordem:
a)realizar o cadastro no site da promoção (https://promofacio.com.br/), no período compreendido entre 00h00 do dia 05 de outubro de 2026 e 23h59 do dia 06 de novembro de 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília, ocasião em que deverão prestar as informações solicitadas, conceder as autorizações necessárias e declarar ciência e concordância com as condições estabelecidas no site da promoção e neste Regulamento; e
b)possuir ou contratar um empréstimo Facio durante o período de participação da promoção, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.
3.5
A participação na promoção não está condicionada à contratação de novos empréstimos pelo participante, ficando estabelecido, ainda, que a margem consignável ou de comprometimento da renda decorrente dos empréstimos contratados pelo participante não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de sua renda, observada a legislação aplicável.
3.6
Após a efetivação do cadastro na promoção e desde que cumpridas as demais condições de participação, o participante fará jus às Cartelas da Sorte, conforme os critérios abaixo:
- Conexão de Conta (Open Finance) = 05 (cinco) Cartelas da sorte;
- Inscrição na Promoção = 01 (uma) Cartela da sorte;
- Primeira Antecipação = 10 (dez) Cartelas da sorte;
- Indicação convertida = 05 (cinco) Cartelas da sorte.
3.7
Será considerada “Indicação Convertida” aquela realizada pelo participante através do compartilhamento do link de indicação, que resulte na efetiva contratação de um empréstimo Facio pela pessoa indicada, durante o período de participação da promoção. Cada indicação convertida dará direito a 05 (cinco) Cartelas da Sorte.
Não serão consideradas como Indicação Convertida, para fins desta promoção, as indicações que não resultem na efetiva contratação do empréstimo Facio e/ou que não tenham sido efetuadas através do link compartilhado.
3.8
Para fins de atribuição das Cartelas da Sorte, serão consideradas as ações ou critérios de participação realizados pelo participante durante o período de participação da promoção, ainda que tenham sido realizados antes da efetivação de seu cadastro na promoção, desde que, posteriormente, o participante conclua seu cadastro e cumpra as demais condições previstas neste Regulamento.
3.9
Dessa forma, o participante poderá realizar previamente as ações, contratações, conexões, pagamentos, indicações ou demais critérios de participação previstos na promoção e, posteriormente, efetuar e concluir seu cadastro durante o período da promoção, fazendo jus às respectivas Cartelas da Sorte correspondentes aos critérios cumpridos, observadas as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
3.10
É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
3.11
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
3.12
Não haverá limitação de Cartelas da Sorte na promoção “Promoção Tá Facio”, ou seja, o participante poderá concorrer com quantas Cartelas da Sorte tiver direito, e cada participante poderá ser contemplado na promoção com mais de um prêmio durante toda a promoção, sendo que tal controle será realizado através do CPF.
3.13
Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante a participação na promoção, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
3.14
Após a conclusão do cadastro, será informada automaticamente a confirmação da inscrição na promoção “Promoção Tá Facio”, e as Cartelas da Sorte serão geradas e disponibilizadas no site da promoção em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização e conclusão dos critérios de participação.
3.15
Caso não tenha recebido a Cartela da Sorte que tem direito, o cliente deverá reivindicar e/ou contestar seus Cartelas da Sorte até 06 de novembro de 2026 junto ao SAC da Facio, não podendo reivindicar posteriormente.
3.16
Os clientes da promoção concorrerão aos prêmios indicados no item 4.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o participante que “Raspar” de forma eletrônica a Cartela da Sorte da promoção conforme o presente regulamento e conforme cronograma de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada a SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda) e anexada ao processo.
3.17
Para efeito de participação na promoção será contabilizado a ordem em que a Cartela da Sorte será “raspada”, ou seja, será considerado contemplado o participante que raspar (ou similar) a cartela da sorte na ordem/posição premiada, com base no cronograma.
3.18
Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 1.000.000 (um milhão) de participações, sendo que serão distribuídos durante toda a promoção 600 (seiscentos) prêmios, sendo que a proporção será de aproximadamente 1/1.667.
3.19
Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
3.20
Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos previstos neste Regulamento.
4 Prêmios
4.1
Serão distribuídos 600 (seiscentos) prêmios durante o período entre o dia 05 de outubro de 2026 até o dia 06 de novembro de 2026 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
| Qtd | Descrição do prêmio | Valor dos prêmios |
|---|---|---|
| 400 | 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 50,00 sem função de saque/transferência. | R$ 50,00 |
| 200 | 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 100,00 sem função de saque/transferência. | R$ 100,00 |
5 Premiação total
| Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
|---|---|
| 600 | R$ 40.000,00 |
6 Critérios de desclassificação
6.1
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
6.2
Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
6.3
As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da participação, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
6.4
Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
6.5
Não poderão participar da Promoção funcionários da empresa promotora ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela Facio.
6.6
As pessoas que, de alguma maneira, manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da Promoção não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, da adoção das medidas cabíveis a serem eventualmente promovidas pela Facio em face do infrator.
7 Entrega dos prêmios
7.1
O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação a Promotora informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
7.2
A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias à identificação e localização dos ganhadores.
7.3
O prêmio será entregue ao respectivo contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva contemplação de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
7.4
O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
7.5
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
7.6
As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
8 Disposições gerais
8.1
O Regulamento da Promoção está disponível no site da promoção (https://promofacio.com.br/).
8.2
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
8.3
Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara ciência ao uso dos seus dados pessoais para as finalidades previamente indicadas neste Regulamento.
8.4
Ao submeter seus dados, o Participante autoriza que a Facio entre em contato para ofertar produtos e serviços e declara estar ciente da Política de Privacidade, disponível em https://facio.com.br/contratos/politica-de-privacidade/.
8.5
Os dados dos Participantes desta Promoção serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 e com a Política de Privacidade da Facio.
8.6
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
8.7
Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
8.8
Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
8.9
Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
8.10
Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
8.11
Caso os participantes não desejem mais receber comunicações sobre ofertas de produtos e serviços, poderão manifestar oposição por meio do site (https://promofacio.com.br/). A oposição ao tratamento de dados pessoais para fins de comunicação durante a vigência da promoção cessará o envio de mensagens enviadas para estes fins.
8.12
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.
8.13
Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
8.14
Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado os Prêmios/Brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer cartela da sorte, prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
8.15
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
8.16
Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de até 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus à empresa promotora, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
